Previsão do tempo

Segunda-feira - Eunápolis,BA
Variação de Nebulosidade
19ºC 28ºC
Segunda-feira - Jacinto,MG
Variação de Nebulosidade
22ºC 31ºC

Visitantes

7737470
Newsletter
Email:
Controle de Processos
Nome:
Senha:

RONCONI ADVOGADOS - MATRIZ

Avenida Demétrio Couto Guerriere , 159 ,
Centro , Eunápolis / BA
CEP: 4582-054

Telefone: +55 (73) 32616696
Fax: +55 (73) 32616696

Contato:
ronconiadvogados@yahoo.com.br

RONCONI ADVOGADOS - FILIAL JACINTO

Praça Polibio Nonato Ruas , 20 - em frente ao Fórum ,
Centro , Jacinto / MG
CEP: 39930-000

Celular: +55 (33) 88607222
Telefone: +55 (73) 32616696

Contato:
ronconiadvogados@yahoo.com.br

RONCONI ADVOGADOS - FILIAL STO ANTÔNIO DO JACINTO

Praça da Bandeira , 07 ,
Centro , Santo Antonio do Jacinto / MG
CEP: 39935-000

Celular: +55 (33) 88456402
Telefone: +55 (73) 32616696

Contato:
ronconiadvogados@yahoo.com.br
Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 -

Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais

28/08/2026

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.242.339 e 2.245.522, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.469 na base de dados do STJ, está em "definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para a incidência da exceção contemplada no artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos".

O julgamento do tema repetitivo também vai discutir "a possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no artigo 26 da Lei 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou em ações em faixa de fronteira".

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, em segundo grau de jurisdição e no STJ.

Ações que não se sujeitam às restrições de transferências voluntárias

Segundo a relatora, a LRF, em seu artigo 25, estabelece alguns requisitos para as transferências voluntárias entre os entes federativos, como estar em situação regular quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos. Contudo – ressaltou –, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo dispensa a comprovação de tais requisitos para ações de educação, saúde ou assistência social.

Em acréscimo, a ministra lembrou que o artigo 26 da Lei 10.522/2002 contém previsão mais ampla ao excepcionar os recursos federais destinados a ações sociais ou a ações em faixa de fronteira.

Regina Helena Costa comentou que, historicamente, o STJ atribuiu aos mencionados dispositivos interpretação específica, "de modo a não ampliar em demasia os conceitos neles contidos, interditando, em consequência, sua aplicação indiscriminada para transferências voltadas a quaisquer atividades de interesse coletivo".

A relatora citou decisões que impediram repasses de valores direcionados à pavimentação de vias, à reforma de prédios públicos ou à construção de quadras poliesportivas. Contudo, a ministra observou que esse posicionamento tem sido insuficiente para impedir o grande número de recursos sobre o tema, o que recomenda a adoção de um precedente qualificado com força vinculante.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.2423.39.

Fonte:
© 2010 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA