A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.242.339 e 2.245.522, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.469 na base de dados do STJ, está em "definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para a incidência da exceção contemplada no artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos".
O julgamento do tema repetitivo também vai discutir "a possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no artigo 26 da Lei 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou em ações em faixa de fronteira".
O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, em segundo grau de jurisdição e no STJ.
Ações que não se sujeitam às restrições de transferências voluntárias
Segundo a relatora, a LRF, em seu artigo 25, estabelece alguns requisitos para as transferências voluntárias entre os entes federativos, como estar em situação regular quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos. Contudo – ressaltou –, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo dispensa a comprovação de tais requisitos para ações de educação, saúde ou assistência social.
Em acréscimo, a ministra lembrou que o artigo 26 da Lei 10.522/2002 contém previsão mais ampla ao excepcionar os recursos federais destinados a ações sociais ou a ações em faixa de fronteira.
Regina Helena Costa comentou que, historicamente, o STJ atribuiu aos mencionados dispositivos interpretação específica, "de modo a não ampliar em demasia os conceitos neles contidos, interditando, em consequência, sua aplicação indiscriminada para transferências voltadas a quaisquer atividades de interesse coletivo".
A relatora citou decisões que impediram repasses de valores direcionados à pavimentação de vias, à reforma de prédios públicos ou à construção de quadras poliesportivas. Contudo, a ministra observou que esse posicionamento tem sido insuficiente para impedir o grande número de recursos sobre o tema, o que recomenda a adoção de um precedente qualificado com força vinculante.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.2423.39.